Vistoria Técnica de Inspeção Predial (LTIP)
Lei de Inspeção Predial Nacional
PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 491/2011
Determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificação (LITE).
Esta Lei cria a exigência da inspeção prévia e periódica em edificações, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção.
Abrangência - todas as edificações, exceto Barragens (Port. 416/12 DNPM) e Estádios de Futebol (Port. 238/10 ME)
Projeto: Senador MARCELO CRIVELLA
Relator: Senador ZEZÉ PERELLA
PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 3.370/2012
Dispõe sobre a obrigatoriedade de vistorias periciais e manutenções periódicas nas edificações constituídas por unidades autônomas, públicas ou privadas, em todo o território nacional, e dá outras providências.
As vistorias de que trata esta Lei serão realizadas, por iniciativa do condomínio ou responsável pela administração da edificação, por meio de pessoas físicas ou jurídicas, habilitadas na forma da lei, devidamente registradas no CREA e no CAU, com base nas normas da ABNT, para operação, uso e manutenção das edificações.
LEI DE INSPEÇÃO PREDIAL
DECRETO Nº 18.754/2014 - Porto Alegre
Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 284, de 27 de outubro de 1992, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas na manutenção e conservação das edificações, no que concerne o controle da manutenção preventiva e conservação das edificações e seus equipamentos.."
A INSPEÇÃO PREDIAL é um tipo de vistoria específica de caráter visual, contemplando a análise dos sistemas, elementos e equipamentos existentes no prédio, podendo ser elaborada por equipe multidisciplinar.
INSPEÇÃO PREDIAL - CHECK UP
A inspeção predial da edificação compreende a vistoria e análise das edificações, classificando o grau de risco com relação à segurança dos e sistemas construtivos ( estrutura, alvenarias, revestimentos, cobertura, instalações, equipamentos) e dos elementos que as compõem.
LAUDO TÉCNICO DE INSPEÇÃO PREDIAL
O Laudo Técnico de Inspeção Predial - LTIP tem por finalidade:
I - atestar que não há reparos a serem executados, informando que a edificação apresenta segurança e habitabilidade;
II - recomendar, atestando que há reparos a serem executados na edificação e determinando a execução de obras para a sua recuperação.
PRAZO DE APRESENTAÇÃO DO 1º LAUDO
O prazo para apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial (LTIP) das edificações é de no máximo 360 dias a contar da vigência do Decreto.
PERIODICIDADE, PRAZOS MÍNIMOS
A periodicidade futura para a apresentação do Laudo Técnico de Inspeção Predial observará as características do imóvel, conforme a LC nº 284/92, considerando-se a atividade licenciada de maior risco, obedecidos os seguintes prazos mínimos:
A cada 2 (dois) anos: comércio, locais de reunião de público, escolas, serviços automotivos, serviços de saúde e institucionais, indústria, atacadista e depósito;
A cada 5 (cinco) anos: todas as edificações não enquadradas no item anterior.
Vistoria Cautelar de Vizinhança
Constatação mediante exame circunstanciado dos imóveis localizados na área de abrangência de um canteiro de obra com o propósito de caracterizar tipologia, estado de conservação, padrão construtivo, idade estimada e eventuais anomalias e falhas, ou outras características importantes, constatadas nas edificações e demais benfeitorias.
Vistoria de Status de Obra
Constatação da etapa em que a obra se encontra. Se aplica no acompanhamento do cronograma da mesma para verificação da veracidade da medição. É utilizada também em casos de abandono da obra, por parte do empreiteiro ou contratante ,para determinar exatamente até que etapa do projeto os servicos foram executados.
Vistoria de Entrega do Imóvel
Consiste na verificação de que o imóvel adquirido vai ser realmente entregue com o material especificado no memorial descritivo contratado. Pintura, Paredes e revestimentos, Louças, Piso e contra piso, Material elétrico e hidráulico, Esquadrias, Janelas e portas, Forros, Fechaduras, etc.
Vistoria para Avaliação do Imóvel
Permite ao avaliador conhecer detalhadamente o imóvel avaliando, considerando os aspectos físicos, topografia, natureza do solo, condições ambientais, infra-estrutura urbana, sistemas viários, coleta de lixo, redes de abastecimento de água potável, energia elétrica, telefones, esgotamento sanitário, águas pluviais, sistema de transporte coletivo, escolas, comércio, rede bancária, segurança, lazer e hospitais ou postos de saúde. O avaliador deverá caracterizar e descrever a edificação relativamente aos aspectos de padrão construtivo , tecnológico e analisar o projeto imobiliário como um todo.